Após a RISCOS ter sido reconhecida pela Presidência do Conselho de Ministro como instituição de utilidade pública (Despacho do Gabinete da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa n.º 5004/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série – n.º 97, de 21de maio de 2018, pág. 14234), ficou em condições de submeter junto do Científico-Pedagógico da Formação Contínua, ao abrigo da alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, uma candidatura para ser acreditada como Entidade Formadora para professores, na modalidade de outras entidades publicas, particulares e cooperativas, sem fins lucrativos, A 1 de outubro de 2019 obteve decisão favorável por parte deste Conselho, tendo-lhe sido atribuído o registo CCFPC/DC-7097/19, válido até 1 de outubro de 2022.

Por sua vez, a publicação do Referencial de Educação para o Risco (RERisco) pela Direção-Geral da Educação (DGE), Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que é um documento orientador para implementação desta área no Ensino, desde a Educação Pré-Escolar, aos Ensinos Básico e Secundário, criou condições para que, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, posteriormente alterado, entre outros, pelos Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, e Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que se propõem contribuir para a concretização da educação para o risco, no quadro da Educação para a Cidadania e Desenvolvimento, quer na sua dimensão transversal, quer no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos e, ainda, na oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, através da oferta a todos os alunos da componente da Cidadania e Desenvolvimento, de acordo com a alínea i) do n.º 2, do Artigo 6.º, DL 55/2018, se pudesse vir a ministrar formação sobre estas matérias.

Como o RERisco não constitui um programa prescritivo, mas sim um guia orientador, uma vez que contempla uma abordagem técnico-pedagógica que estabelece a ponte necessária entre a comunidade e a escola, objetivo primordial no contexto da Educação para a Cidadania e Desenvolvimento, constitui-se como instrumento orientador do desenvolvimento da Educação para o Risco nos diversos espaços em que, na escola, esta componente do currículo se pode concretizar, designadamente com instrumento de orientação e de apoio que, no âmbito da autonomia de cada estabelecimento de ensino, podendo ser utilizado e adaptado em função das opções a definir em cada contexto, enquadrando as práticas a desenvolver no respeito pelos Programas e Metas Curriculares das disciplinas.

Não existindo nenhuma área científica que, no ensino superior, se dedique à formação de professores no domínio dos Riscos, somos de opinião que a RISCOS, por congregar um diversificado leque de especialistas nas diferentes temáticas cindínicas, pode contribuir para cobrir esse lacuna, tendo constituído para esse efeito específico um Centro de Formação de Professores.

Por outro lado, atendendo a que a RISCOS possui, de Norte a Sul do país, associados que, simultaneamente, são formadores, acreditados pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, isso confere-lhe uma grande dispersão geográfica e, por conseguinte, alguma facilidade em ministrar cursos por todo o território continental.